O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade da Moratória da Soja, acordo firmado entre empresas do setor e organizações ambientais para restringir a compra de grãos produzidos em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008.
A decisão foi tomada por maioria nesta quarta-feira (12), durante o julgamento de ações que questionavam leis de Mato Grosso e Rondônia relacionadas ao acordo. As normas estaduais estabelecem restrições à concessão de benefícios fiscais para empresas que aderem à Moratória.
O entendimento teve como principal fundamento o voto do ministro Flávio Dino. Segundo ele, o acordo é resultado de uma decisão privada entre empresas e pode continuar existindo, desde que não seja tratado como uma obrigação imposta pelo poder público.
Com o julgamento, o Supremo também determinou o encerramento de processos judiciais e investigações relacionados à Moratória da Soja, inclusive procedimentos que tramitavam no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
A decisão mantém no centro do debate a relação entre compromissos ambientais assumidos voluntariamente pelo setor privado, legislação ambiental brasileira e políticas estaduais de concessão de incentivos fiscais.
A Moratória da Soja está em vigor desde 2006 e passou a utilizar julho de 2008 como marco para impedir a comercialização de grãos provenientes de áreas desmatadas na Amazônia. O tema vinha provocando forte disputa entre produtores, empresas, entidades ambientais e governos estaduais.
O julgamento do STF representa, portanto, um novo capítulo em uma discussão que envolve não apenas a preservação ambiental, mas também regras de mercado, livre concorrência e os limites para a atuação do setor privado sobre a produção agrícola brasileira.